terça-feira, 16 de agosto de 2016


Justiça Eleitoral no CE recebe 14.825 pedidos de registro de candidaturas

Fortaleza tem 8 candidatos ao cargo de prefeito e 1.093 ao de vereador.
515 candidatos concorrem às prefeituras de 184 municípios do Ceará.


A Justiça Eleitoral no Ceará recebeu 14.825 pedidos de registro de candidaturas para as eleições de outubro deste ano., dos quais 515 ao cargo de prefeito, 515 ao de vice-prefeito e 13.716 para vereador nos 184 municípios. O prazo de solicitação de registro terminou  às 19h desta segunda-feira (15). Em 2012, foram 14.716 solicitações.
Em Fortaleza, foram encaminhados à Justiça Eleitoral oito pedidos de registro ao cargo de prefeito, oito para vice-prefeito e 1.093 ao cargo de vereador, que concorrem às 43 vagas na Câmara Municipal.  Os juízes eleitorais começarão a analisar e a julgar os pedidos a fim de que os candidatos sejam confirmados ou não na disputa eleitoral. Luizianne Lins foi a última candidata à prefeitura de Fortaleza a dar entrada no pedido de registro, pouco antes das 18h, através dos advogados do Partido dos Trabalhadores.
De acordo com Orleanes Cavalcante, secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), há possibilidade de mais candidatos, partidos e coligações pedirem o registro em duas situações: a primeira, pelo do Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), no caso de o partido ou coligação ter realizado convenção e não ter encaminhado o pedido de registro à Justiça Eleitoral. O segundo caso, quando o partido ou coligação não encaminhou o registro da totalidade de candidatos à qual a sigla tem direito. Neste caso, o prazo se encerra no dia 2 de setembro.
Segundo o Calendário Eleitoral, os pretensos candidatos ficam autorizados a iniciar a campanha eleitoral, nesta terça-feira (16), dentro dos limites impostos pela legislação eleitoral que traz algumas novidades em relação às eleições anteriores. Uma delas é a proibição de propaganda através de pintura em muros.  A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Além disso, os carros de som só podem circular de 8h às 22h. Comícios estão autorizados, mas precisam terminar antes da meia-noite e não podem ter shows musicais. Outra mudança será no horário eleitoral no rádio e na televisão, que teve o período e o tempo de propaganda em bloco reduzidos. Este ano, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Nesta quarta-feira (17), a juíza eleitoral da 82ª Zona Eleitoral (ZE), Jane Ruth Maia de Queiroga, que coordena a Comissão de Propaganda Eleitoral e do Poder de Polícia, em Fortaleza, fará uma reunião com os representantes dos partidos políticos e Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert), no Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, para definir o tempo dos partidos e coligações e dos veículos responsáveis pela transmissão do horário eleitoral no rádio e na TV a partir do dia 26 de agosto.
Eleições
O primeiro turno das eleições municipais de 2016 será realizado em 2 de outubro. O segundo turno, em cidades com mais de 200 mil eleitores (Fortaleza e Caucaia, no Ceará), está marcado para 30 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos à Prefeitura de Fortaleza poderão gastar até R$ 12,4 milhões no primeiro turno da disputa e R$ 3,7 milhões em um eventual segundo turno. Já os candidatos a vereador da capital cearense terão limite de R$ 460 mil na campanha.(veja o limite de gastos por município)
Processos eleitorais
A Lei das Eleições também determina que os processos eleitorais passam a ter prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção apenas os habeas corpus e mandados de segurança.

A lei estabelece que juízes e promotores não podem deixar de cumprir os prazos definidos pela Justiça Eleitoral. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e é objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de Contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

Fonte: g1.com

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