Sem ampliação para o fundo partidário nem proteção a emendas: entenda vetos à LDO
LDO orienta a execução do Orçamento, ainda em tramitação no Congresso; texto prevê meta de déficit neutro
Emendas parlamentares
O texto da LDO aprovado pelo Congresso limitava bloqueios e contingenciamentos às emendas parlamentares não impositivas. Ao vetar o trecho, o Executivo argumentou que o dispositivo não autorizava, expressamente, a suspensão de emendas impositivas individuais e de bancadas, como prevê a Constituição, o que contraria decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto.
“Sem existir previsão expressa dessas últimas espécies de emendas parlamentares como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’, de sorte que as emendas parlamentares logram possuir o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo federal”, explicou o governo federal.
Fundo partidário
A parte da LDO que autorizava o crescimento dos recursos do fundo partidário na mesma proporção da arrecadação fiscal também foi vetada. Segundo a gestão de Lula, o trecho contrariava o “interesse público” e descumpriria as regras do arcabouço fiscal.
“A proposição legislativa não é condizente com o regime fiscal sustentável, que tem em sua gênese a adoção de parâmetros para o controle do crescimento anual da despesa, com base no comportamento da inflação e do crescimento real da receita do período imediatamente antecedente.
A aprovação da proposição, que vincula o montante de despesas do fundo partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos na Lei Complementar 200, de 2023, o que contraria o disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, argumentou o Executivo.
Fonte: https://noticias.r7.com
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