Estacionamento irregular em vagas especiais pode se tornar infração grave
Estacionar em vagas reservadas para idosos e deficientes físico pode acarretar multa e também a apreensão do veículo. Esse foi o tema em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que nesta quarta-feira (14), deverá votar no projeto de lei da Câmara que muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), substitutivo pelo senador Anibal Diniz (PT-AC) para tornar essa infração grave.
A proposta pretendia inicialmente, PLC 99/2007, tornar uma infração "gravíssima" o ato de estacionar sem autorização em vaga própria para idosos e deficientes físicos. Porém, Anibal avaliou que seria uma classificação extrema, já que a irregularidade não ameaça à segurança do trânsito e de pedestres. Para o senador, a melhor proposta é que seja considerada uma infração grave.
Outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
A proposta de Anibal reúne mais três mudanças ao CTB. Um detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro, a revisão de equipamentos de uso obrigatório em ciclistas e aceita nova contagem de prazo para contestação de infração ou pagamento de multa após atualização do endereço do motorista.
Na primeira mudança, o relator avaliou que o acréscimo de informações nas plac rodoviária sobre a distância e a localização do pronto-socorro as de sinalizaçãomais próximo irá melhorar o atendimento a vítimas de acidentes. A medida constava do PLC 172/2008, também aproveitado pelo substitutivo.
O senador também concordou com a dispensa de alguns itens como: uso obrigatório de campainha e espelho retrovisor, proposta no PLC 74/2008. Para ele, a exigência desses equipamentos encareceria o preço da bicicleta sem oferecer segurança para o trânsito e o ciclista
Por fim, Anibal decidiu utilizar parcialmente o PLC 165/2008, que modificava procedimentos relativos à notificação de infração. O novo projeto de lei considerou válida a notificação devolvida por desatualização de endereço se o motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do documento. Porém, admitiu o reinício da contagem de prazo para apresentação de recurso ou pagamento de multa caso a atualização de endereço aconteça no período estabelecido acima.
As quatro propostas foram detalhadas no substitutivo, e as outras 20 que tramitavam em conjunto foram rejeitadas. A justificativa foi que se mostravam dispensáveis, inviáveis e de segurança duvidosa, segundo o senador.
Fonte: Diário do nordeste
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