Foto: O POVO
Bechara jogou no Fortaleza pela última vez em 2010
Saiu nesta quinta-feira (6) uma setença da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT) que condena o Fortaleza Esporte Clube pelo uso de um contrato de direito de imagens para burlar a legislação trabalhista.
A decisão, tomada por unanimidade e que só confirma sentença anterior da 14ª vara do trabalho de Fortaleza, atende a pedido feito pelo ex-jogador Bechara, que atuou pela última vez no Tricolor em março e novembro de 2010.
De acordo com o TRT, o contrato de trabalho do atleta previa um salário mensal de R$ 2 mil. Com base nesse valor, o Fortaleza calculava a quantia a ser paga ao jogador como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salários e férias. Mas o detalhe é que o ex-jogador recebia outros R$ 8 mil para que o clube pudesse explorar sua imagem.
“Os valores recebidos pelo jogador a título de direito de imagem possuíam um valor quatro vezes superior ao recebido a título de salário, revelando uma desproporcionalidade que deixa patente a manobra fraudulenta do clube com o propósito de minorar encargos”, explicou o desembargador-relator José Antonio Parente.
Ao dar entrada no processo, Bechara apresentou como prova para comprovar a fraude um recibo de adiantamento de salário. Em maio de 2010, o clube ao atleta um adiantamento de salário de R$ 3.500, valor superior à remuneração registrada na carteira de trabalho. O documento não foi contestado pelo Fortaleza em nenhum momento do processo, segundo informou o TRT.
A decisão do órgão também foi embasada após a realização de uma análise nos depoimentos de testemunhas, entre elas outros atletas, que afirmaram ser prática comum dos clubes firmar contrato de cessão de imagens, scom o objetivo de reduzir a carga tributária e burlar leis trabalhistas.
A decisão cabe recurso e a diretoria do Fortaleza ainda não se manifestou sobre a questão.
Fonte: O povo
A decisão, tomada por unanimidade e que só confirma sentença anterior da 14ª vara do trabalho de Fortaleza, atende a pedido feito pelo ex-jogador Bechara, que atuou pela última vez no Tricolor em março e novembro de 2010.
De acordo com o TRT, o contrato de trabalho do atleta previa um salário mensal de R$ 2 mil. Com base nesse valor, o Fortaleza calculava a quantia a ser paga ao jogador como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salários e férias. Mas o detalhe é que o ex-jogador recebia outros R$ 8 mil para que o clube pudesse explorar sua imagem.
“Os valores recebidos pelo jogador a título de direito de imagem possuíam um valor quatro vezes superior ao recebido a título de salário, revelando uma desproporcionalidade que deixa patente a manobra fraudulenta do clube com o propósito de minorar encargos”, explicou o desembargador-relator José Antonio Parente.
Ao dar entrada no processo, Bechara apresentou como prova para comprovar a fraude um recibo de adiantamento de salário. Em maio de 2010, o clube ao atleta um adiantamento de salário de R$ 3.500, valor superior à remuneração registrada na carteira de trabalho. O documento não foi contestado pelo Fortaleza em nenhum momento do processo, segundo informou o TRT.
A decisão do órgão também foi embasada após a realização de uma análise nos depoimentos de testemunhas, entre elas outros atletas, que afirmaram ser prática comum dos clubes firmar contrato de cessão de imagens, scom o objetivo de reduzir a carga tributária e burlar leis trabalhistas.
A decisão cabe recurso e a diretoria do Fortaleza ainda não se manifestou sobre a questão.
Fonte: O povo
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