Receita espera receber 600 mil declarações do Ceará; programa é liberado
Entre as principais novidades deste ano está a declaração pré-preenchida
Prazo menor em 2014 exige maior atenção do contribuinte ao realizar a declaração
Foto: Lucas de Menezes
Chegou a hora de domar o leão. A partir desta quarta-feira (26), o contribuinte que se prepara para declarar o Imposto de Renda já pode acessar o programa do IR 2014 no site do Fisco. O Receitanet, programa usado para enviar a declaração à Receita Federal, também já está disponível para download. A dica, portanto, é separar os documentos com antecedência e estar atento às novidades deste ano.
O prazo para o envio das declarações, por exemplo, será menor. Por conta do Carnaval, só poderá ser feito a partir do dia 6 de março – e não logo no dia 1º, como ocorreu no ano passado. A data limite, por sua vez, continua sendo 30 de abril.
Em 2014, o Fisco – termo que se refere ao Estado como gestor do tesouro público – espera receber 27 milhões de declarações de pessoas físicas, o que representa um milhão a mais de contribuintes no País em comparação a 2013. No Ceará, o número deve chegar a 600 mil, superando os 594 mil declarantes do ano passado. O motivo, segundo o superintendente adjunto da Receita Federal, Marcelo Alves, está associado a dois fatores: o crescimento do limite de isenção e o aumento do salário mínimo.
Mas não são apenas essas as novidades para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) neste ano. Entre as mudanças que pretendem facilitar o preenchimento dos dados pelos contribuintes está a declaração pré-preenchida, que poderá ser utilizada por quem tem certificação digital – documento eletrônico que visa garantir a identidade das partes envolvidas em transações realizadas em ambientes digitais, especialmente pela web – e declarou o IR 2013. Por meio dela, o contribuinte poderá baixar informações sobre fontes pagadoras que já estão no sistema da Receita Federal.
Para Marcelo Alves, o novo recurso contribui para que o processo fique mais rápido e minimiza a incidência de um dos erros mais comuns entre os contribuintes: deixar de informar rendimentos tributáveis. “A declaração pré-preenchida reduz a possibilidade de erro no preenchimento e garante ao contribuinte mais simplicidade na entrega da declaração. Quem tem certificação digital já vai ter os campos preenchidos. Quem não dispõe da tecnologia pode solicitar a um contador que já tenha”, detalha.
Outras novidades dizem respeito à forma de entrega e às possibilidades de preenchimento do formulário de declaração. A partir de 2014 não é mais possível entregar a DIRPF em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, como acontecia até o ano passado. Agora, o documento só pode ser entregue pelo Receitanet.
Um aplicativo de nome um tanto estranho – m-IPRF – também vai deixar o IR literalmente nas mãos do contribuinte. Com versões para Android e iOS, ele permite o preenchimento do documento em tablets e smartphones. Segundo a Receita Federal, o novo recurso estará disponível para cerca de 90% dos contribuintes que já declararam por computadores comuns.
Declarar antes pode representar vantagens para o contribuintes
Este ano, estão obrigadas a declarar o imposto de Renda as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração de 2014). No ano passado, a obrigatoriedade era para aqueles contribuintes que receberam até R$ 24.556,65 em 2012.
Conforme Marcelo Alves, superintendente adjunto da Receita, o reajuste de 4,5%, aprovado pela presidente Dilma Roussef, corresponde à inflação do ano anterior. “Toda a tabela foi corrigida para recompor o valor da inflação. Para o contribuinte, isso pode significar uma redução no valor do imposto, já que o limite de isenção e o valor das deduções com dependentes e instituições aumentaram, por exemplo”, explica.
Além disso, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: “quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, e, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, recomenda.
Para tirar dúvidas e não perder o prazo
Os contribuintes que não enviarem as declarações até o dia 30 de abril pagarão multa de, no mínimo, R$ 165,74. Depois, soma-se 1% do valor previsto do imposto para cada mês de atraso na declaração. “O limite máximo da multa pode chegar a 20% dos tributos devidos”, alerta Alves.
Para quaisquer informações, o superintendente adjunto reforça, ainda, que os interessados podem ligar para o Plantão Fiscal (número 146), que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 20h. Outra opção é buscar atendimento no Plantão Presencial na Delegacia da Receita, aberta diariamente das 7h30min. Às 13h30min.
Fonte: Diário do Nordeste
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