sábado, 4 de janeiro de 2014

Medida exige documentação para entrada no cinema

Segundo portaria em vigor desde 19 de dezembro, crianças menores de 12 anos só podem ingressar em cinemas, teatros e circos acompanhadas de responsáveis. Relação de parentesco deve ser comprovada com documento

Crianças de até 12 anos de idade só poderão ingressar e permanecer em cinemas, teatros e circos acompanhadas de representantes legais ou responsáveis acompanhantes. Para a entrada, o acompanhante deverá apresentar um documento que comprove o grau de parentesco. A determinação, da coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Capital, juíza Alda Maria Holanda Leite, já está em vigor desde 19 de dezembro de 2013, data em que a portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.


A decisão classifica como representantes legais o pai, a mãe, o tutor ou o guardião da criança. Os pais, segundo a portaria, têm de apresentar um documento que comprove a relação de parentesco, como documentos de identidade ou certidões de nascimento do filho. Parentes de até terceiro grau, como irmãos, tios e avós – especificados pela portaria como responsáveis acompanhantes – também devem comprovar a relação com o menor de 12 anos. Já os tutores ou guardiões, além das identidades, necessitam portar o original ou cópia autenticada dos termos de tutela ou guarda.


A portaria será fiscalizada pelo Ministério Público, Conselho Tutelar e Departamento de Agentes de Proteção (DAP), ligado à Coordenação das Varas da Infância e Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua. Caso descumpra a decisão, o estabelecimento poderá ser punido nos termos do artigo 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Falta de informação


Ainda que em vigor desde o último mês, a decisão pegou de surpresa quem decidiu levar ontem os pequenos ao cinema. O coronel da Polícia Militar Paulo Simões, 49 anos, desconhecia a nova lei que exigia documentação para a entrada da filha Lídia, 12, em um filme de classificação livre. “Por sorte, a gente sempre anda com a identidade dela, então não teve problema”, afirmou.


O pai aprovou a nova regulamentação. “Acho que é importante, principalmente porque a gente mora numa cidade que é conhecida como a capital da pedofilia e da prostituição infantil. É uma forma de de controlar e coibir esses abusos”, afirmou.


Para a professora Lia Pinheiro, 37, mãe da Lívia, 9, e do Luan, 3, a medida é uma “segurança a mais” para os pais. “Eu já não me sentia segura em deixar os meus filhos menores de 12 anos aqui e sair. É um ambiente escuro e fechado, então eu sempre acompanhei”, disse.

Saiba mais


A portaria levou em consideração o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o artigo, compete à autoridade judiciária disciplinar a entrada de crianças e adolescentes em estádios, ginásios e campos desportivos; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.


Segundo a determinação, responsáveis acompanhantes - parentes de até terceiro grau - devem ter o parentesco comprovado conforme especificado na portaria 1.100/2006 do Ministério da Justiça (MJ). Conforme o documento do MJ, que se refere à classificação indicativa de espetáculos, o acesso de crianças ou adolescentes acompanhados por terceiros deve se dar mediante autorização manuscrita dos responsáveis legais contendo identificações das crianças, pais e acompanhantes, data, local e assinatura dos responsáveis.

ServiçoPara ter acesso à portaria 18/2013 no Diário da Justiça Eletrônico: http://migre.me/hh3K1

Fonte: O povo

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