quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Lei dos estacionamentos ainda é descumprida

                                                                                                                                       

54% das vistorias realizadas pelo Decon na última fiscalização, em novembro, resultaram em autuação

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No Centro da Capital, por exemplo, algumas empresas do setor já praticam a tarifação fracionada. Entre as empresas que não cumprem a legislação, 11 são as amparadas por uma liminar concedida em julho deste ano
FOTO: LUCAS DE MENEZES
        
A lei municipal 10.184/2014, que regulamenta a cobrança nos estacionamentos de Fortaleza, vai, aos poucos, promovendo a mudança no modo de atuar dos estabelecimentos. No Centro da Capital, por exemplo, algumas empresas do setor já praticam a tarifação fracionada. Entretanto, ainda há proprietários que insistem em descumprir a lei.

Entre os dias 3 e 27 de novembro, quando o Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Decon) realizou a última fiscalização na cidade, 17 dos 31 estabelecimentos vistoriados foram autuados por descumprir a lei, que entrou em vigor em 6 de agosto deste ano.

Segundo a secretária executiva do Decon, Ann Celly Sampaio Cavalcante, as inspeções nos estacionamentos foram interrompidas durante o mês de dezembro, devido ao grande número de reclamações que o órgão tem recebido em decorrência das compras de Natal.

Além disso, de acordo com a secretária, aplicar punições às empresas neste período iria acabar prejudicando o consumidor, que necessita do serviço mais do que em outras épocas. Com isso, o Decon deve voltar as atenções aos estacionamentos somente em janeiro de 2015.

"A fiscalização já surtiu efeito. Não é nossa intenção punir ninguém, mas, como fiscais da lei, temos a obrigação de penalizar os que não estão dentro das normas regulamentares", avalia Ann Celly. "Pagar por um serviço que não foi utilizado é absolutamente injusto", complementa.

Para o empresário Sérgio Portela, proprietário de um estacionamento no Centro da cidade, a regulamentação foi positiva. "É uma proteção ao comerciante e ao cliente. Antes era um caos", observa, complementando que a relação entre o usuário e a instituição melhorou bastante.

Segundo o proprietário Stênio Melo, o faturamento da empresa reduziu um pouco depois da adequação à lei, entretanto, os clientes têm ficado mais satisfeitos. "A gente já procurava trabalhar corretamente, mas, com a regulamentação, fica melhor", observa.

De acordo com a secretária executiva do Decon, as fiscalizações do órgão não são baseadas apenas na lei municipal e sim tendo como princípio o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é bem mais abrangente. Por este motivo, também são observados aspectos como a documentação, a presença de equipamentos sinalizadores de entrada e saída de veículos, entre outros itens.

Das 31 empresas vistoriadas em novembro, 26 atuavam sem o Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros, 24 não possuíam Alvará de Funcionamento e 22 operavam sem Registro Sanitário. Se for constatado que o estabelecimento oferece algum risco à saúde ou à segurança do usuário, o Decon tem o poder de interditá-lo, além de aplicar multa.

No que diz respeito à Lei Municipal 10.184/2014, os estacionamentos têm a obrigação de fazer cobrança fracionada a partir da segunda hora, dar tolerância de 20 minutos em shoppings e de 10 minutos em outros estabelecimentos, disponibilizar relógio em local de fácil visualização, destinar 5% das vagas para idosos e outros 2% para deficientes.

Liminar

Entre as empresas que não cumprem a legislação, estão as amparadas pela liminar concedida, em julho deste ano, pelo juiz Demétrio Saker Neto, que está respondendo pela 10ª Vara da Fazenda Pública em Fortaleza. A decisão liminar do magistrado que está em vigor suspendeu os parágrafos 1,2 e 3 do artigo 2º da Lei Municipal. Os pontos dizem respeito à obrigação dos estacionamentos em realizar cobrança fracionada a cada quinze minutos, a partir da segunda hora de permanência do veículo.

Com a liminar, pelo menos 11 estabelecimentos (Autopark, Estacionamento D. Cecília, Estacionamento Santa Lúcia, Estacionamento São João, Estacentro, Estafor, Fácil Park, Lup Park, Oeste Park, Sr. Estacionamentos e Taquara Estacionamentos) associados ao Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Ceará (Sindepark/CE), seguem imunes a legislação.

A Prefeitura, por meio da assessoria de comunicação da Procuradoria Geral do Município (PGM), informou, ontem, que entrou com recurso defendendo a validade da lei aprovada pela Câmara Municipal e está no aguardo da decisão do Tribunal de Justiça do Estado sobre a questão.

A assessoria do Tribunal comunicou que o processo tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública e que agora está "parado", pois, a Justiça aguarda o parecer final do Ministério Público. Somente após a manifestação do MP é que o juiz poderá julgar o processo.

Fonte: Diário do Nordeste

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