quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Clientes recebem conta de energia para janeiro

                                                                                                                                       

Para os consumidores, a Coelce calculou a tarifa com base na média de consumo, e não no uso dos medidores


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Segundo o Sindeletro, os consumidores precisam ser informados quando tiverem os valores de suas faturas calculados pela média de consumo
Foto: alex costa
        
Dezembro mal começou e há clientes da Companhia Energética do Ceará (Coelce), em áreas urbanas de Fortaleza e da região metropolitana, que já receberam faturas com vencimento para janeiro, referentes ao uso de energia elétrica neste mês. Insatisfeitos, os consumidores acreditam que os valores indicados nas contas foram calculados com base na média de consumo, e não pela verificação dos medidores.

O cálculo pelo consumo médio se restringe a casos específicos. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), há quatro situações em que isso é permitido. O artigo 86 da Resolução Normativa número 414, de 9 de setembro de 2010, diz que a medida pode ser adotada em áreas rurais, contanto que seja de conhecimento dos consumidores envolvidos.

Já o artigo 87 prevê que, ocorrendo impedimento de acesso para fins de leitura, "os valores faturáveis de energia elétrica devem ser as respectivas médias aritméticas dos valores faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento anteriores à constatação do impedimento".

Os artigos 90 e 111 também dispõem sobre situações em que as contas presumidas são permitidas: "em caso de retirada do medidor sem a sua imediata substituição; e caso a distribuidora não possa efetuar a leitura por motivo de situação de emergência, de calamidade pública ou motivo de força maior".

Em uma das contas de energia que a reportagem teve acesso, no valor de R$ 70,11 e com vencimento para 12 de janeiro de 2015, a Coelce indica que foram consumidos, na residência em questão, 102 quilowatts (kW, em dezembro.

Em outra fatura, no valor de R$ 241,06 e com vencimento para 10 de janeiro, a Coelce informa ao consumidor que foram utilizados 535kW. "Recebi a conta ainda no fim de novembro.

Não é a primeira vez que isso acontece. Deveriam fazer o procedimento normal, e não calcular o valor pela média de consumo. Os consumidores podem ser prejudicados", reclama a cliente do primeiro caso citado, moradora do bairro São João do Tauape, que prefere não se identificar.

Informação

O vice-presidente do Sindicato dos Eletricitários do Estado do Ceará (Sindeletro), Cesário Macedo, destaca que os consumidores precisam ser informados quando tiverem os valores de suas faturas calculadas pela média de consumo.

"Mas, especificamente nas zonas urbanas, isso só deve ser feito em casos específicos. É comum, por exemplo, o leiturista chegar a uma residência, não encontrar o proprietário e fazer o cálculo médio. Há muitas casas que não têm medidor externo, o que é ideal", afirma.

Para ele, a emissão de faturas com mais de um mês de antecedência é algo precipitado, que precisa ser observado pelos consumidores. "Os clientes que se sentirem lesados devem procurar a Coelce, que dispõe de uma ouvidoria.

Se o problema não for resolvido, podem recorre à Arce (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará) ou, em último caso, à Aneel. Se não denunciarmos, o serviço não tem como melhorar", afirma.

A reportagem já repercutiu o tema em maio deste ano. Na época, a Companhia Eletromecânica e Gerenciamento de Dados (Ceneged), que presta o serviço de leitura à Coelce, informou que 3.339 clientes da Companhia, na Capital e região metropolitana, tiveram suas faturas elaboradas com base no consumo médio.

"Atendemos aproximadamente 1,5 milhão de clientes da Coelce em Fortaleza e na região metropolitana. Em um universo deste porte, ter pouco mais de 3 mil contas presumidas não é um valor elevado", justificou, na ocasião, o supervisor geral de leitura da Ceneged, Wellington Gomes.

Resposta

Em nota, a Coelce limitou-se a informar que clientes das zonas rurais têm, desde o início do ano, sua leitura de consumo realizada de forma bimestral (a cada dois meses). O consumidor continua recebendo 12 faturas ao longo do ano e seus vencimentos não serão alterados.

"Ou seja, o faturamento continua mensal, mas a leitura passa a ser bimestral. O faturamento estimado pela média de consumo é aplicado em todas as concessionárias do Brasil, conforme prevê o art. 87 da resolução normativa da Aneel". A companhia não se pronunciou sobre os clientes de Fortaleza que receberam as contas de janeiro, com um mês de antecedência.

Fonte: Diário do Nordeste

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