segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Plano de saúde: alta limite de 9,04%

Cliente de plano de saúde que aniversaria em dezembro terá reajuste de até 9,04%, na mensalidade do mês. Esse é o porcentual máximo autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o aumento no mês de aniversário do contrato que ocorrer até abril de 2014. Esse limite, porém, só vale para os planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9 656/98 após essa data.

São os chamados planos novos. Os planos individuais contratados antes dessa data e não adaptados, os chamados planos antigos, e os coletivos contratados em qualquer data não têm limite para o reajuste. Para esses contratos, vale o indexador previsto em contrato para o aumento da mensalidade.

Aumento só autorizado

As operadoras têm liberdade para adotar índice menor ou até deixar a mensalidade sem reajuste. Mas todo aumento, ainda que respeitado o teto, precisa ser aprovado pela ANS. O reajuste autorizado para cada plano pode ser consultado no portal da ANS www.ans.gov.br.

O consumidor que quiser esclarecer uma dúvida ou fazer uma denúncia deverá entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pelo site www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da Agência no País. Os planos antigos (assinados até dezembro de 1998 e não adaptados à nova legislação) e coletivos seguem regras distintas de reajuste, sem teto.

Os planos antigos não têm limite de aumento por decisão da Justiça. O critério de correção é o previsto em contrato. Mas, caso a regra de reajuste no contrato de plano individual ou familiar antigo não seja clara, o aumento anual também estará limitado ao teto definido pela Agência.

Termo de compromisso
Ou, ainda, poderá ser definido por meio da assinatura de Termo de Compromisso, com porcentual até superior a esse teto. Com base nessa norma, a ANS limitou os índices máximos de reajuste para o período de maio de 2013 a abril de 2014 em contratos de planos de saúde individuais antigos de cinco operadoras. A Amil pode atualizar esses contratos em 9,04%; Golden Cross, em até 9,47%; Bradesco Saúde, Sul América e Itaúseg Saúde, em até 10,17%.

Para os planos coletivos por adesão (vinculados a entidades de classe) e empresariais (feitos por empresas para seus funcionários) vale o porcentual negociado entre as operadoras e os gestores de cada plano.

Fonte: Diário do Nordeste

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