O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta quinta-feira (5), com relatoria da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, o trancamento e a extinção de 4 ações penais movidas por Policiais Militares contra o atual secretário de saúde do Ceará, Ciro Ferreira Gomes. Conforme os autos, Ciro havia chamado os PMs de “marginais fardados aliados com traficantes covardes”.
Defesa do ex-governador alegou "ausência de dolo específico" no caso Foto: Pompeu Vasconcelos
Tal declaração foi dada em entrevista sobre a greve que os policiais militares do Estado faziam no início de 2012.
Na oportunidade, o político chegou a afirmar que “os policiais foram covardes e usaram crianças e mulheres como escudo”. Com isso, alegando que tiveram a honra ofendida pelas expressões, oficiais apresentaram 4 queixas-crimes por injúria e difamação contra o ex-governador.
Alegando "ausência de dolo específico", a defesa de Ciro Gomes ingressou com habeas corpus no TJCE pedindo o trancamento e a extinção dos processos. Ela classificou que as críticas foram feitas ao movimento grevista, sem especificação de policiais.
O Órgão Especial acompanhou o voto da relatora, deferindo o pedido de extinção das ações contra Ciro. "Não há como se inferir a ofensa da honra objetiva e subjetiva a pessoa certa e determinada, não configurando delito de injúria ou difamação", analisou a desembargadora.
Fonte: Diário do Nordeste
Defesa do ex-governador alegou "ausência de dolo específico" no caso Foto: Pompeu Vasconcelos
Tal declaração foi dada em entrevista sobre a greve que os policiais militares do Estado faziam no início de 2012.
Na oportunidade, o político chegou a afirmar que “os policiais foram covardes e usaram crianças e mulheres como escudo”. Com isso, alegando que tiveram a honra ofendida pelas expressões, oficiais apresentaram 4 queixas-crimes por injúria e difamação contra o ex-governador.
Alegando "ausência de dolo específico", a defesa de Ciro Gomes ingressou com habeas corpus no TJCE pedindo o trancamento e a extinção dos processos. Ela classificou que as críticas foram feitas ao movimento grevista, sem especificação de policiais.
O Órgão Especial acompanhou o voto da relatora, deferindo o pedido de extinção das ações contra Ciro. "Não há como se inferir a ofensa da honra objetiva e subjetiva a pessoa certa e determinada, não configurando delito de injúria ou difamação", analisou a desembargadora.
Fonte: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário