segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Dependentes poderão receber valor

São Paulo. O pagamento do valor total ou de parcelas restantes do seguro-desemprego poderá ser feito à viúva ou aos dependentes, caso o trabalhador que tenha direito ao benefício venha a falecer. É o que objetiva projeto ainda em análise pela Câmara dos Deputados.

Objetivo do projeto é deixar família de segurado amparada no caso da morte dele, pois, segundo o relator do projeto, boa parte dos trabalhadores sustentam praticamente sozinhos os familiares Foto: Rafa Eleutério

De acordo com a proposta, a condição de viúva ou de dependente deverá ser comprovada por certidão emitida pela Previdência Social. Cabe aos familiares fazer o pedido do benefício diretamente ao Ministério do Trabalho, no prazo de 120 dias, contados da data de expedição da certidão pela Previdência.

O autor do projeto, deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), explicou que o objetivo da proposta enviada é evitar a perda da subsistência familiar, deixando os dependentes do segurado sem dinheiro para se manter após a morte do parente.

"O trabalhador, na maioria das vezes, possui família que depende única e exclusivamente de seu salário, portanto nada mais justo que, em caso de falecimento do segurado, sua viúva ou seus dependentes tenham o direito de continuar recebendo o seguro-desemprego", afirmou o parlamentar defendendo o projeto sob sua relatoria, o qual está em três comissões da Câmara para apreciação.

Análise
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da casa, em Brasília.

Isso significa que, se aprovado nesta instância, o documento seguirá para a aprovação também do Senado, sem que haja a necessidade de ser apreciado pelo plenário.

Como funciona
O seguro-desemprego foi criado para amparar financeiramente o trabalhador durante a fase de transição de um emprego para o outro. Neste tempo, o segurado recebe de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço nos 36 meses anteriores ao pedido do benefício.

O piso é o salário mínimo federal, de R$ 678,00, e a parcela máxima é de R$ 1.235,91.

Fonte: Diário do Nordeste

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