Segurados têm reajuste de 6,23%
A mudança, publicada ontem no Diário Oficial, vale para aqueles que recebem o benefício acima do salário mínimo
São Paulo. Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,23%. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU) e é válido para pagamentos feitos desde 1º de janeiro.
O percentual é proporcional à data de início do benefício. Assim, quem começou a receber em janeiro de 2014 tem direito ao reajuste integral. O valor diminui até 0,62% para quem teve o benefício iniciado em dezembro de 2014. O reajuste proporcional é aplicado a todos que começaram a receber o benefício até o último dia útil de dezembro do ano passado.
Em 2014, quase 10 milhões de segurados tinham benefícios acima do piso previdenciário. Com o reajuste, 177.270 benefícios que se encontravam na faixa entre R$ 724,00 e R$ 741,79 passarão a ter valor igual ao do salário mínimo.
A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12, de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75. Essas alíquotas - relativas aos salários pagos em janeiro - serão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Novos pisos
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS - aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 788,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, terá valor de R$ 1.576,00.
Recolhimentos
A cota do salário-família passa a ser de R$ 37,18 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 e de R$ 26,20 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72. Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72. O teto do salário de contribuição e do salário de benefício passa de R$ 4.390,24 para R$ 4.663,75.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro -relativos aos salários de dezembro- ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24.
Opinião do especialista
Desrespeito com os direitos dos cidadãos
Essas regras que o governo está pondo são absurdas, um desrespeito com o cidadão que vai requerer o benefício. Está ficando difícil garantir um direito, gradativamente, nós vamos perdendo direitos e tendo mais obrigações. Quando aumenta o salário, aumenta a contribuição, assim, vai ficar inviável porque muitos brasileiros vivem às custas de pensão ou aposentadoria. Essas novas regras vão apertar bastante o orçamento dessas pessoas.
A única coisa boa que teve foi que os cidadãos, acima de 70 anos, não precisam mais fazer perícia para ver se estão aptos a trabalharem, porque essas pessoas já estão, realmente, muito idosas. Mas para quem vai se aposentar em breve, vai sofrer um pouco mais.
A contribuição continua a mesma, e as nossas obrigações, também. Mas os benefícios são cada vez menores, não tem nada de bom para o cidadão. A gente fica triste com o País, porque temos a ilusão de que, após a eleição, o novo governante, ou aquele que já estava, vai modificar a política, mas nada de bom acontece. O cidadão, como sempre, não é respeitado na garantia dos seus direitos, não tem vez no dia a dia.
Mônica Maria da Silva
Presidente da Unapeb - Núcleo Ceará
Fonte: Diário do Nordeste
O percentual é proporcional à data de início do benefício. Assim, quem começou a receber em janeiro de 2014 tem direito ao reajuste integral. O valor diminui até 0,62% para quem teve o benefício iniciado em dezembro de 2014. O reajuste proporcional é aplicado a todos que começaram a receber o benefício até o último dia útil de dezembro do ano passado.
Em 2014, quase 10 milhões de segurados tinham benefícios acima do piso previdenciário. Com o reajuste, 177.270 benefícios que se encontravam na faixa entre R$ 724,00 e R$ 741,79 passarão a ter valor igual ao do salário mínimo.
A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12, de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75. Essas alíquotas - relativas aos salários pagos em janeiro - serão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Novos pisos
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS - aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 788,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, terá valor de R$ 1.576,00.
Recolhimentos
A cota do salário-família passa a ser de R$ 37,18 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 e de R$ 26,20 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72. Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72. O teto do salário de contribuição e do salário de benefício passa de R$ 4.390,24 para R$ 4.663,75.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro -relativos aos salários de dezembro- ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24.
Opinião do especialista
Desrespeito com os direitos dos cidadãos
Essas regras que o governo está pondo são absurdas, um desrespeito com o cidadão que vai requerer o benefício. Está ficando difícil garantir um direito, gradativamente, nós vamos perdendo direitos e tendo mais obrigações. Quando aumenta o salário, aumenta a contribuição, assim, vai ficar inviável porque muitos brasileiros vivem às custas de pensão ou aposentadoria. Essas novas regras vão apertar bastante o orçamento dessas pessoas.
A única coisa boa que teve foi que os cidadãos, acima de 70 anos, não precisam mais fazer perícia para ver se estão aptos a trabalharem, porque essas pessoas já estão, realmente, muito idosas. Mas para quem vai se aposentar em breve, vai sofrer um pouco mais.
A contribuição continua a mesma, e as nossas obrigações, também. Mas os benefícios são cada vez menores, não tem nada de bom para o cidadão. A gente fica triste com o País, porque temos a ilusão de que, após a eleição, o novo governante, ou aquele que já estava, vai modificar a política, mas nada de bom acontece. O cidadão, como sempre, não é respeitado na garantia dos seus direitos, não tem vez no dia a dia.
Mônica Maria da Silva
Presidente da Unapeb - Núcleo Ceará
Fonte: Diário do Nordeste
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