segunda-feira, 24 de março de 2014

TCM define o tipo de roupa a ser utilizado em parte de suas dependências

Portaria assinada pelo presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), c0nselheiro Francisco Aguiar, diz que tipo de roupa os servidores e pessoas outras que frequentem o plenário da Corte, quando da realização de sessões. Nos termos da Portaria estão especificados os tipos de indumentárias e calçados para mulheres e homens

Leia a Porteria:

“RESOLVE:
Art. 1º. Dispor sobre os trajes/roupas a serem utilizados por servidores, colaboradores e visitantes na parte superior do Plenário desta Corte de Contas, quando estiver em realização sessões das Câmaras e do Pleno.
 
§1º. É obrigatório o uso de traje adequado para aqueles estejam no exercício de atividades típicas do cargo quando estejam presentes na parte superior do Plenário, nas áreas próximas às mesas, nos momentos de realização das sessões das Câmaras e do Pleno do Tribunal.
 
§2º. Para os fins a que se destinam esta Portaria, consideram-se como trajes adequados as seguintes   composições:
 
I – para homens: camisa, calça, cinto e sapato sociais; paletó ou blazer; o uso da gravata é opcional;
 
II – para mulheres: calça ou saia sociais, blusa ou camisa sociais, vestido social, sapato social;   o uso de blazer é opcional.
 
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ março de 2014.
Conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ”
 
Fonte: Diário do Nordeste

Nenhum comentário:

Postar um comentário